Se você comprou um veículo zero recentemente provavelmente não conseguiu emplacá-lo, pois o atendimento na maioria dos Detrans do País está suspenso como forma de prevenção à expansão do Covid-19 no Brasil.
Se esse é o seu caso, fique tranquilo. No dia 19 de março, o Contran publicou a Deliberação 185 que normatizou processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
De acordo com a publicação, o prazo para registro e licenciamento está interrompido para veículos com nota fiscal válida a partir de 20 de março. Portanto, o proprietário de veículo novo pode circular sem placa, apresentando a nota fiscal do veículo, desde que o prazo para a obtenção do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não tenha expirado antes de 19 de março.
Fique por dentro!
Dirija sempre com cuidado =)