O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, a aula teórica remota na formação de condutores. De acordo com a Deliberação 189/20, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar as aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, desde que o candidato manifeste interesse.
Pesquisa realizada pelo Portal do Trânsito, no entanto, mostrou que a maioria dos entrevistados é contra a decisão. Para 63% -dos 982 entrevistados- as aulas remotas no processo de formação de condutores não devem ser realizadas nem mesmo provisoriamente durante a pandemia do Covid-19, enquanto 37% concordam com a alternativa.
Segundo Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor do Denatran, a deliberação atendeu ao pleito das autoescolas e dos Detrans.
“A medida veio socorrer esse segmento, que conta com cerca de 14 mil unidades distribuídas em todo o país e gera aproximadamente 200 mil empregos diretos e indiretos, garantindo o funcionamento das atividades durante o período da pandemia”, afirma o diretor.
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