Durante o transtorno do COVID-19, o Governador do estado de Minas Gerais, suspendeu a exigência pela apresentação do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), até o fim da pandemia. Porém, para comprovar que o devido motorista é o dono do veículo, a exigência será pelo CRLV do ano de 2019.
Mesmo sem o CRLV deste ano, IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor), TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo), multas e etc, continuarão sendo entregues nos endereços de proprietários de veículos.
Também é importante saber que, os devidos prazos para pagamentos de IPVA e TRLAV, não tiveram suspensão, muito pelo contrário, acabaram no dia 19 de março (para o IPVA), e, dia 31 de março (para o TRLAV).
Dirija sempre com cuidado =)