4 meses depois da publicação da Deliberação 185, CNHs vencidas depois do dia 19 de fevereiro de 2020, continuam válidas. Vale ressaltar também que essa regra aplica-se para a PPD (Permissão para Dirigir) e todas que foram contidas na CNH.
Nos casos em que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tenha vencido antes do dia 19 de fevereiro, é preciso renovar o documento para continuar dirigindo.
Para renovar a carteira de habilitação durante a pandemia, é preciso realizá-la online, pois a maioria dos DETRANs (Departamentos Estaduais de Trânsito) não estão atendendo pessoalmente.
Dirija sempre com cuidado =)