A franquia do seguro residencial ocorre geralmente em coberturas adicionais, podendo ser usada para abaixar o custo e ficar benéfico para o consumidor.
Existem dois tipos de franquias de seguros residenciais: as simples e dedutíveis.
- SIMPLES – o segurador terá uma participação, e com isso um valor pré definido é estabelecido no pagamento dos prejuízos, onde será inteiramente de sua responsabilidade. Se o valor for muito alto e passar do limite, a seguradora da residência ficará responsável pelo valor total.
- Dedutível – o segurado é obrigado a participar em todos os prejuízos de sinistros cobertos. No caso dos danos onde for inferior da franquia, o cliente se responsabiliza pelos custos dos reparos, no entanto, se o valor for superior a franquia, terá de pagar um valor referente a ela, e a seguradora pagará o restante.
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