Resolução efetuada no ano de 2017, onde somente começou a decretar-se no dia 01 de janeiro de 2021, proibindo substituições de lâmpadas e sinalização de veículos.
De acordo com a Resolução de número 667 publicada pelo Contran, afirma que não pode substituir os sistemas de iluminação e sinalização de qualquer tipo de veículo, onde não sejam peças originais do fabricante.
A norma também consta que, modelos fabricados a partir de 2021, são obrigados a vir com luzes de circulação diurna, que ficam sempre acesas independente de os faróis estarem ligados ou não.
Veículos em que não possuírem este tipo de iluminação, serão obrigados a deixar os faróis acesos durante o dia todo nas ruas, ou estão sujeitos a multas.
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