Contratar um seguro para sua casa pode significar segurança, tranquilidade e comodidade para toda a família. Além de que previne gastos que podem ser evitados com o seguro contratado.
Apesar disso, o seguro também disponibiliza uma série de vantagens e coberturas para o segurado, trazendo todas as informações na contratação final do seguro. Porém, existem algumas informações que muitas vezes não são passadas para o segurado, como o risco coberto e excluído.
Mas o que de fato é esse risco coberto?
Risco coberto é aquele tipo de situação que em certa cobertura, será totalmente viabilizada pela seguradora do seguro. Você não precisará se preocupar com nada, além de esperar o serviço ser realizado.
Dependendo da gravidade dos danos, o morador da residência pode ser mandado a um lugar temporário para moradia.
E o risco excluído?
Já por aqui, o risco excluído caso não tenha uma cobertura específica no contrato do seguro, o segurado terá que arcar com os prejuízos causados em sua residência.
Podem ser considerados riscos excluídos:
- Roubo ou furto.
- Queimadas.
- Inundação ou decorrências da natureza.
- Danos emergentes.
Você pode adicionar essas coberturas no seu seguro com um custo adicional, tudo deve ser olhado com atenção juntamente da seguradora para que nada fique para trás.
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