COVID-19: DIRIGIR SEM MÁSCARA EM MEIO A PANDEMIA NÃO PROVOCA PONTOS NA CNH

Mensagens sobre o uso de máscara ao pegar a estrada voltam a surgir novamente e se espalham pelo país inteiro. A informação diz que, pessoas estavam sendo multadas por estarem sem máscaras dentro dos veículos. Mas fique atento: essa notícia é totalmente falsa.
A única exigência que consta na Lei Federal 14.019/20, é que pessoas são obrigatórias a usar máscaras em lugares públicos e privados que tenham acesso público, mas nada indica sobre usá-las dentro de automóveis.
A falsa multa constava que a punição seria para pessoas que estivessem dirigindo sem os itens de segurança, somando 3 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o valor de R$ 128,00 a pagar, para aqueles que estiverem sem máscara. Também afirmava que a infração valeria para motocicletas.
Certifique-se de sempre pesquisar a fonte das notícias antes de compartilhá-las.
Dirija sempre com cuidado =)
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