O uso de celular ou aparelho similar ao volante poderá aumentar — de um terço à metade — a pena por homicídio culposo no trânsito. O endurecimento da punição pode passar a ser prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997) se entrar em vigor o Projeto de Lei do Senado (PLS) 435/2015, aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta de tolerância zero para o uso de celular ao volante foi apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que alertou, em sua justificação, para as implicações negativas do uso massivo de celulares pelos motoristas sobre as condições de segurança no trânsito.
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O relator do PLS 435/2015, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), concordou que um maior rigor na legislação de trânsito, acompanhado de ações educativas e de fiscalização mais efetiva, como as incentivadas pela Lei Seca, deverá ajudar a refrear a imprudência dos motoristas.
Por fim, o PLS 435/2015 estabelece a comprovação do uso do celular ao volante por meio da quebra do sigilo telefônico do condutor, limitada à data do registro da infração. O CTB classifica como infração gravíssima o uso da telefonia móvel na condução de veículos.
Se não houver recurso para votação da proposta pelo Plenário do Senado, será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Fique atento! Dirija sempre com cuidado =)